Presidente da Câmara de Nova Cantu é investigado por superfaturamentos pelo MPPR

 Presidente da Câmara de Nova Cantu é investigado por superfaturamentos pelo MPPR

Vereador Tiago Elicker Raymundo. ex-presidente da Câmara de Nova Cantu – PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Promotor de Justiça, Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira, após o recebimento de denúncia anônima, determinou a instauração do Inquérito Civil de nº 0021.23.000098-2, com o objetivo de apurar possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR.

Determinou a expedição de ofício à referida Casa Legislativa, requisitando o envio de cópia integral do procedimento licitatório a esta Promotoria de Justiça de Campina da Lago, tendo em vista que em consulta ao Portal da Transparência, não foi possível localizá-lo.

A Promotoria deu um prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta.

Documento do Diário Eletrônico do MPPR onde consta mais um Inquérito Civil instaurado, mais que ainda se encontra em sigilo decretado. Em breve saberemos do que se trata mais esse assunto referente ao Patrimônio Público.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO o recebimento de denúncia anônima encaminhada a esta Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa/PR, sobre possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR;

DETERMINO:

01. A instauração de Inquérito Civil, registrando-se no Sistema Virtual PRO-MP;

02. Juntem-se aos autos a serem formados os documentos anexos;

03. O presente Inquérito Civil deve ser registrado nos seguintes termos:

Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.

Representado: Câmara Municipal de Nova Cantu/PR.

Objeto: Apurar possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara dos Vereadores de Nova Cantu/PR.

Área de Atuação do Inquérito Civil: Patrimônio Público.

Palavra-chave: Licitação – Superfaturamento.

04. Considerando a possível ilegalidade e superfaturamento na compra de materiais de expediente e material permanente pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Cantu/PR, determino a expedição de ofício à referida Casa Legislativa requisitando o envio de cópia integral do procedimento licitatório a esta Promotoria de Justiça, tendo em vista que em consulta ao Portal da Transparência não foi possível localizá-lo. Prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta.

Com a resposta, nova vista do feito. Havendo o escoamento do prazo sem a resposta, determino, desde logo, a reiteração do ofício com urgência no cumprimento, bem como o contato telefônico.

Campina da Lagoa/PR, 28 de março de 2023.

Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira

Promotor de Justiça

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