Câmara de Laranjal é intimada pelo TCE sobre as contas de 2020 do ex-prefeito após nove meses sem responder o tribunal
PROCESSO N.º: 140340/21 ORIGEM: MUNICÍPIO DE LARANJAL INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL, JOAO ELINTON DUTRA, JOSMAR MOREIRA PEREIRA, MAYCON LOPES SIMIONI PROCURADORES: ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO N.º: 1129/26.
Tratam os autos de Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de Laranjal, relativa ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do senhor Josmar Moreira Pereira.
Mediante o Acórdão de Parecer Prévio n.º 334/23 da Segunda Câmara (peça 49), emitiu-se Parecer Prévio pela regularidade das contas, com ressalva, em virtude da assunção de obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem quitadas no exercício seguinte, sem a correspondente disponibilidade de caixa.
O processo transitou em julgado no dia 30 agosto de 2023 (peça 52).
O Presidente da Câmara Municipal de Laranjal foi cientificado, ainda em 2023, da emissão e do conteúdo do parecer prévio, nos termos do Ofício n.º 974/23 – GP (peças 54 e 56).
Entretanto, de acordo com a Petição Intermediária n.º 362976/25, a Câmara Municipal somente se manifestou em 09 de junho de 2025, ocasião em que encaminhou o Decreto Legislativo referente ao julgamento das contas do exercício de 2021, sem apresentar informações sobre as contas do exercício de 2020, objeto destes autos. Após nova intimação, a Câmara Municipal de Laranjal, por meio da Petição Intermediária n.º 653520/25 (peça 67), comunicou que as contas do exercício de 2020 ainda se encontravam em trâmite de votação.
Diante disso, por meio do Despacho n.º 1442/25 (peça 69), datado de 15 de outubro de 2025, concedi prazo de 30 (trinta) dias para que fosse apresentada cópia do julgamento das contas do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2020.
Ainda assim, até o momento, a Câmara Municipal não se manifestou. É o relatório.
Diante do decurso de mais de 9 (nove) meses sem manifestação da Câmara Municipal do Município de Laranjal, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo, para que promova a intimação do Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, por telefone e por e-mail, com a devida certificação nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntada ao processo cópia do julgamento das contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2020.
Publique-se. Curitiba, 4 de agosto de 2026.
FABIO DE SOUZA CAMARGO – Conselheiro.