Câmara de Santa Maria do Oeste rejeita por unanimidade pedido de abertura de CPI sobre o Concurso Público
Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste – PR
Os Vereadores do Município de Santa Maria do Oeste se reuniram na manhã de segunda-feira, na Câmara de Vereadores daquele município da região central do Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária, para tratar sobre um pedido de abertura de uma CPI para investigar possíveis irregularidades no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal, onde os vereadores por unanimidade decidiram deixar a cargo do MPPR que já está no caso, investigando toda a situação denunciada.

A Polícia Militar foi acionada para acompanhar a sessão.
Na segunda-feira, as 09 horas, atendendo solicitação da Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste, região central do Estado do Paraná, a equipe policial acompanhou a sessão extraordinária, que, tratou do Concurso Público Municipal realizado para contratação da prefeitura desse município da região central do Estado do Paraná. A sessão ocorreu sem alterações, encerrando às 12h10min.
O TCE-PR também publicou a denúncia feita pelas mesmas pessoas denunciantes no Diário Eletrônico desta terça-feira (31). VEJA ABAIXO:
PROCESSO N º: 21599/23 ENTIDADE: Art. 33 da lei complementar nº 113/05 INTERESSADO: Art. 33 da lei complementar nº 113/05 ASSUNTO: DENÚNCIA DESPACHO: 93/23
I – Trata-se de Denúncia formulada por ROBERTO GONZAGA NUSA, LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO ANTÔNIO LAVAGNINI, JUCÉLIO DOROCZ e OSÉIAS BOIKO DA ROSA, através da qual noticia irregularidades no concurso público 001/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE/PR., através da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE DE GUARAPUAVA, para o provimento do cargo de motorista.
Afirmam os denunciantes que:
a) alguns candidatos foram impedidos de realizar a prova prática, sob o fundamento de que a apresentação da CNH digital não poderia ser aceita;
b) houve imputação de infrações aos candidatos, quando da realização da prova prática, sem que estes efetivamente as tenham cometido;
c) o documento constando as supostas infrações realizadas na prova prática foi assinado antes mesmo da realização do teste;
d) no dia do teste não tiveram ciência das supostas infrações cometidas;
e) houve desligamento proposital da única câmera de segurança da rua em que foi realizado o teste;
f) o instrutor que realizou a prova prática não era habilitado;
g) não teve nenhum membro do Município acompanhando o teste;
h) não havia câmera no veículo;
i) a prova prática não serviu para verificar as habilidades dos candidatos, dada a brevidade de tempo e distância;
e) não houve a reserva de vagas para pessoas negras, mesmo existindo lei Municipal.
Visando fundamentar suas alegações, os Denunciados citam:
a) o art. 1°, da Portaria Municipal 116/22;
b) o art. 1º, § 4º da Lei Municipal 614/02;
c) o art. 159, da Lei Federal 9.503/97;
d) as Leis Federais 10278/20 e 14071/20;
e) o art. 37, da Constituição Federal; e
f) os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao final, requerem a concessão de tutela antecipada, em caráter de urgência, visando suspender o certame. É o breve relato.
II – Antes de realizar o juízo de admissibilidade e a análise da concessão, da tutela provisória de urgência, é imperioso proceder a intimação do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE e da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE DE GUARAPUAVA para que juntem ao presente processo todos os documentos atinentes ao concurso 001/22, tais como editais, editais retificados, portarias, atas dos testes, gabaritos, resultado de provas, formulários, resultados, homologações, portarias, etc., bem como os recursos apresentados pelos Denunciantes, as decisões neles exaradas e a filmagem e/ou imagens da câmera localizada na Escola Municipal Balbina de Almeida Souza (Rua Celso Ferreira Jorge), do dia da prova prática, nos termos dos arts. 32, inciso I, 404 e 424, todos do Regimento Interno.
III – Diante do exposto, encaminhe-se à Diretoria de Protocolo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a intimação das pessoas acima citadas.
IV – Após, voltem-me conclusos. Gabinete, 19 de janeiro de 2023. MAURICIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA Conselheiro Relator.