Gaeco firma acordo de não persecução penal com empresário investigado por pagamento de propina a servidor do DER em troca de renovação de contrato
MPPR cumpre mandados em operação contra desvios em autarquia estadual
O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), celebrou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, acordo de não persecução penal com um empresário do ramo de engenharia investigado por corrupção. Ele teria oferecido e pago valores a um servidor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em troca de benefícios para sua construtora, o que configura crime de corrupção ativa. A partir do termo firmado com o MPPR, ele deve pagar multa de R$ 195.766,97 para suspender o processo criminal, entre outros compromissos – os valores serão destinados um fundo mantido pelo Judiciário para atender entidades assistenciais.
Conforme apurado pelo Gaeco, entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, o empresário teria realizado pagamentos no total de R$ 120 mil ao então diretor-geral do DER, por intermédio de outro empresário, simulando a contratação de serviços de outra empresa. Os pagamentos ilícitos visavam à renovação de contrato milionário mantido com o órgão público, mediante a celebração de aditivos. No curso das investigações, ele confessou os fatos, sendo proposto o acordo de não persecução. O outro homem envolvido no caso, que fazia a intermediação, não aceitou a proposta feita pelo Ministério Público e agora será denunciado criminalmente, passando então a responder processo judicial.
Condições – O acordo de não persecução penal é um instrumento voltado à economia processual e material, capaz de conferir celeridade na distribuição da Justiça. Está previsto na Lei 13.964/19, o Pacote Anticrime. Trata-se de um dispositivo com caráter pré-processual, negociado entre o representante do Ministério Público e o investigado – o MP ou o acusado podem apresentar essa possibilidade de acordo antes da denúncia criminal, normalmente envolvendo pagamento de verba indenizatória e uma sanção diferente da prisão, para assim evitar o processo penal. Isso, porém, só cabe quando o delito for praticado sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão.
Autos número 0001905-48.2021.8.16.0013
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]