Justiça determina suspensão de concurso em Vera Cruz do Oeste por possível contratação irregular da entidade organizadora

 Justiça determina suspensão de concurso em Vera Cruz do Oeste por possível contratação irregular da entidade organizadora

Vera Cruz do Oeste/PR

O Promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho comenta o caso

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a suspensão de um concurso público que seria realizado no próximo domingo, 2 de abril, pela Prefeitura de Vera Cruz do Oeste, município da comarca.

O MPPR requereu a suspensão em ação civil pública ajuizada no dia 23 de março, após a constatação de possíveis irregularidades na contratação da fundação responsável por promover o certame. O processo foi ajustado com dispensa de licitação, o que seria legalmente admissível caso a instituição tivesse condições técnicas para realizar os serviços, o que não foi comprovado na ocasião da contratação direta.

Conforme indica a ação, dada a falta de corpo técnico especializado próprio, especialmente em razão da inatividade prolongada da fundação (que enfrenta um processo de extinção), haveria risco de subcontratação e risco à lisura no concurso.

Em vista dos documentos apresentados pelo Ministério Público, a decisão judicial fundamenta: “A subcontratação, em caso de contratação direta, configura burla ao dever de licitar; para dispensar licitação, em hipótese como a dos autos, exige-se que a instituição contratada atue efetivamente como prestadora direta dos serviços, e não como mera agenciadora, como, aparentemente, ocorreu com o caso em análise”.

No julgamento do mérito do processo, o MPPR requer a anulação do contrato administrativo decorrente da dispensa de licitação.

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