Mais de 50 cargos podem estar em desvio de função na Prefeitura de Mato Rico. MP apura o caso

 Mais de 50 cargos podem estar em desvio de função na Prefeitura de Mato Rico. MP apura o caso

Mato Rico – PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, por intermédio da Promotora de Justiça Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou o Inquérito Civil de nº 0112.23.000033-6, para apurar eventuais irregularidades na nomeação de cargos comissionados na Prefeitura de Mato Rico, em confronto às normas constitucionais e legais que vinculam tais provimentos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o MPPR, recebeu denúncia anônima relatando sobre a ocorrência de desvio de função pelos servidores comissionados, e em consulta ao Portal da Transparência desse município da região central do Estado do Paraná, (Mato Rico), visualizou-se uma grande quantidade de cargos comissionados, principalmente ocupando as funções de chefia, os quais merecem atenção, tais como “Chefe da Divisão de Lazer”; “Chefe de Divisão de Exposições e Feiras”; “Chefe da Divisão de Artesanato”; “Chefe da Divisão de Praças e Jardins”; e “Chefe da divisão de estradas vicinais”;

O que aparentemente demonstra um exagero, a quantidade de cargos de chefia para este município que conta atualmente com menos de 4 (quatro) mil habitantes;

Considerando a necessidade de se apurar eventual desvio de função, assim se há o exercício efetivo de atribuições de direção, chefia e assessoramento, determinou a instauração do presente Inquérito Civil a fim de apurar os fatos.

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO que por disposição do inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988 consagrou-se o princípio do concurso público, como forma prioritária de acesso a cargos na Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão constituem forma excepcional de admissão no serviço público e, por assim, dizer, exigem a estrita observância aos preceitos legais e constitucionais, sob pena de violar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso V, da Constituição da República de 1988 enfatiza que “os cargos em comissão se destinam apenas às funções de direção, chefia e assessoramento”, dentro das funções administrativas tipificadas em texto legal, de modo a não ser cabível essa modalidade para o exercício de atividades técnicas, operacionais ou burocráticas;

CONSIDERANDO que o artigo 27, inciso V, da Constituição do Estado do Paraná estabelece que “as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

CONSIDERANDO o recebimento de uma denúncia anônima versando sobre a ocorrência de desvio de função pelos servidores comissionados da Prefeitura de Mato Rico;

CONSIDERANDO que em consulta ao Portal da Transparência do Município de Mato Rico, visualizou-se uma grande quantidade de cargos comissionados, principalmente ocupando as funções de chefia, os quais merecem atenção, tais como “Chefe da Divisão de Lazer”; “Chefe de Divisão de Exposições e Feiras”; “Chefe da Divisão de Artesanato”; “Chefe da Divisão de Praças e Jardins”; e “Chefe da divisão de estradas vicinais”;

CONSIDERANDO, outrossim, que aparentemente a quantidade de cargos de chefia se revela exacerbada para o município que conta atualmente com menos de 4 (quatro) mil habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar eventual desvio de função assim se há o exercício efetivo de atribuições de direção, chefia e assessoramento;

DETERMINA:

1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, observando-se as seguintes informações:

(a) Representado: Município de Mato Rico

(b) Representante: De ofício

(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público

(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública

(e) Subtema: Função Pública – Cargo em Comissão

(f) Descrição: Apuração de eventuais ilegalidades/irregularidades decorrentes da nomeação em cargos comissionados no Município de Mato Rico, em confronto às normas constitucionais e legais que vinculam tais provimentos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(g) Tramitação prioritária: Não

(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica

(i) Sigilo das informações: Não

2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;

3. A juntada do relatório de cargos comissionados atualmente ocupados, conforme pesquisa no Portal de Transparência realizada nesta data;

4. A pesquisa no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Mato Rico sobre a legislação atualizada dos cargos comissionados municipais e as suas atribuições legais;

5. O agendamento de oitiva presencial dos ocupantes dos cargos de “Chefe da Divisão de Lazer”; “Chefe de Divisão de Exposições e Feiras”; “Chefe da Divisão de Artesanato”; “Chefe da Divisão de Praças e Jardins”; “Chefe da divisão de estradas vicinais”, para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 14h00 (todos no mesmo horário, adotando-se as cautelas para evitar a comunicação após a realização de cada ato);

6. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, concomitantemente   à observância das diligências e comunicações necessárias.

Pitanga, 7 de fevereiro de 2023.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça

Tabloide Regional

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