MP apura eventual acumulação indevida de cargos pelo Ex-presidente da Câmara de Mato Rico
Vereador Danilo Miranda de Mato Rico/PR
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, determinou a instauração do Inquérito Civil de nº MPPR-0112.23.000146-6, para apurar eventual acumulação indevida de cargos por parte do Vereador e Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mato Rico, Danilo de Miranda, ocupante do cargo efetivo de Professor na Rede Municipal de Ensino, por incompatibilidade de horários.
Segundo o documento que veio a público nesta quarta-feira (12), o MPPR recebeu uma denúncia anônima relatando sobre o acúmulo de funções do referido vereador, o qual também ocupa o Cargo Efetivo de Professor na Rede Municipal de Ensino, nesse município da região central do estado do Paraná.
Assim, a Promotora determinou que sejam coletados maiores detalhes junto aos portais da transparência tanto da Câmara de Vereadores, como do Município de Mato Rico e, que no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre a carga horária exercida pelo servidor Danilo Miranda na rede municipal de ensino, assim como a motivação para possuir duas matrículas ativas (200702 e 200816) com verbas salariais semelhantes, com encaminhamento de sua ficha financeira dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia anônima formalizada na Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná (Atendimento 4743/2022), versando sobre o acúmulo de funções do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mato Rico, o qual também ocupa o cargo efetivo de professor na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que também consta da denúncia que o denunciado percebeu diárias para comparecimento em ventos relacionados ao exercício do cargo de vereador e recebeu sua remuneração de professor de maneira integral, sem desconto para suas ausências;
CONSIDERANDO embora a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 1 seja no sentido de que não há impedimento para a acumulação de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de presidente da Câmara Municipal, há necessidade de análise do caso concreto, especialmente a compatibilidade de horários;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coleta de maiores elementos acerca das condutas narradas, principalmente sobre a compatibilidade de horários entre as funções exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Município de Mato Rico, Sr. Danilo Miranda, assim como o recebimento integral de sua remuneração como professor mesmo com ausências para compromissos relacionados ao cargo eletivo;
DETERMINA:
1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, observando-se as seguintes informações:
(a) Representado: Município de Mato Rico
(b) Representante: De ofício
(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público
(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública
(e) Subtema: Função Pública – Acumulação Indevida de Cargos
(f) Descrição: Apuração de eventual acumulação indevida de cargos por Danilo de Miranda, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mato Rico e ocupante do cargo efetivo de Professor na rede municipal de ensino, por incompatibilidade de horários
(g) Tramitação prioritária: Não
(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica
(i) Sigilo das informações: Não
2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;
3. A juntada da denúncia formalizada na Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná (Atendimento 4743/2022), assim como das consultas realizadas aos Portais da Transparência da Câmara de Vereadores e do Município de Mato Rico;
4. A expedição de ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, com cópia do presente ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as seguintes providências:
(a) informem a carga horária exercida pelo servidor Danilo Miranda na rede municipal de ensino, assim como a motivação para possuir duas matrículas ativas (200702 e 200816) com verbas salariais semelhantes, com encaminhamento de sua ficha financeira dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
(b) prestem esclarecimentos sobre a compatibilidade de horários com a função de Presidente da Câmara de Vereadores e as providências adotadas quando há necessidade de afastamento para comparecimento em eventos relacionados ao mandato eletivo; e
(c) outras informações que a municipalidade entender pertinentes.
5. A expedição de ofício à Câmara de Vereadores do Mato Rico, com cópia do presente ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que encaminhem toda a documentação relativa as diárias percebidas pelo vereador Danilo Miranda no período compreendido entre os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
(b) prestem esclarecimentos sobre a compatibilidade de horários com a função de Professor da rede municipal de ensino, mormente pelo exercício da função de presidente; e
(c) outras informações que a municipalidade entender pertinentes.
6. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.
Pitanga, 10 de abril de 2023.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça