MP apura sobre o descumprimento de um TAC pelo Prefeito de Boa Ventura e Thiago Correia

 MP apura sobre o descumprimento de um TAC pelo Prefeito de Boa Ventura e Thiago Correia

Prefeito Edson Flávio Hoffmann e Thiago Vitor Correis de Jesus

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga – Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou um Inquérito Civil de nº 0112.23.000181-3, para apurar sobre eventual descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no bojo do Inquérito Civil nº 0112.18000244-9, pelo Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque e Thiago Vitor Correia de Jesus.

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO o recebimento da denúncia anônima formalizada pelo endereço eletrônico institucional da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, noticiando possível descumprimento a cláusula de um Termo de Ajustamento de Conduta entabulado no bojo do Inquérito Civil n. 0112.18.000244-9, pois a municipalidade realizou o pagamento de uma inscrição para que a pessoa de Thiago Vitor Correia de Jesus participasse de uma corrida de Motocross (Empenho n. 1474/2023);

CONSIDERANDO que em consulta aos autos do Inquérito Civil n. 0112.18000244-9, constatou-se que de fato houve a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta com a pessoa de Thiago Vitor Correia de Jesus e o Prefeito Edson Flávio Hoffmann, por meio do qual comprometeram-se em reparar o dano causado ao erário de Boa Ventura de São Roque, assim como ao pagamento de multa civil;

CONSIDERANDO que Thiago Vitor Correia de Jesus também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, além da impossibilidade de assunção de cargo comissionado ou contrato temporário no âmbito da Prefeitura de Boa Ventura de São Roque;

CONSIDERANDO que em uma análise prefacial do caso constatou-se que o pagamento das inscrições para Thiago Vitor Correia de Jesus pela Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque importa em um benefício, caracterizando descumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta outrora celebrado;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coleta de maiores elementos acerca das condutas narradas, especialmente sobre outros possíveis benefícios percebidos por Thiago Vitor Correia de Jesus e suas respectivas motivações;

DETERMINA:

1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, observando-se as seguintes informações:

(a) Representados: Município de Boa Ventura de São Roque e Thiago Vitor Correia de Jesus

(b) Representante: De ofício

(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público

(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública

(e) Subtema: Função Pública – Apropriação de Verba

(f) Descrição: Apuração de eventual descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no bojo do Inquérito Civil n. 0112.18000244-9, pelo Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque e Thiago Vitor Correia de Jesus

(g) Tramitação prioritária: Não

(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica

(i) Sigilo das informações: Não

2.  A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;

3. A juntada da denúncia formalizada no endereço eletrônico institucional da 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga e seu anexo, assim como cópia do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no bojo do Inquérito Civil n. 0112.18000244-9;

4. A realização de consulta ao Portal da Transparência do Município de Boa Ventura de São Roque, com vistas a localizar quaisquer pagamentos que tenham como beneficiário Thiago Vitor Correia de Jesus em data posterior a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (28 de novembro de 2018), com posterior juntada das informações aos autos;

5. A expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo do Município de Boa Ventura de São Roque, com cópia do presente ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

(a)  prestem esclarecimentos sobre a motivação pela qual foi realizado o pagamento de duas inscrições para a pessoa de Thiago Vitor Correia de   Jesus participar da abertura do Campeonato Paranaense de Motocross (Empenho 1472/2023);

(b)  informem e enviem documentação correspondente e outro eventual benefício concedido para a pessoa de Thiago Vitor Correia de Jesus, posteriormente a data de 28 de novembro de 2018 (Data da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta); e (c) outras informações que a municipalidade entender pertinentes.

6. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.

Pitanga, 11 de maio de 2023.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça

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