Prefeita de Mato Rico é intimada pelo TCE-PR sobre IC e Representação
Inez Gonçalves de Abreu – Prefeita de Mato Rico/PR
PROCESSO N º: 404792/25. ORIGEM: MUNICÍPIO DE MATO RICO. INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO/ PROCURADOR: DESPACHO: 904/25.
Tratam os autos de Requerimento Externo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, que complementou o pedido por meio da petição de peças 8 a 16.
A Diretoria de Protocolo (DP) informou que nenhum dos processos neste Tribunal trata do assunto em tela (peça 18).
Na complementação da douta Promotoria esta requereu o pedido como Representação e a abertura de Tomada de Contas Extraordinária.
Outrossim, reitera que anexou no pedido cópias Inquérito Civil n. 0112.24.000686-9, instaurado com o objetivo de apurar possíveis ilegalidades na contratação reiterada de prestadores de serviço mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), em desconformidade com os ditames legais, no exercício de 2024, no âmbito do Município de Mato Rico (peça 2, fls. 1 a 184).
Há a possibilidade de conversão da denúncia em Tomada de Contas Extraordinária, nos termos do art. 278, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, contudo, a Denúncia é mais célere, em termos processuais.
Com efeito, há elementos suficientes para acolher os autos como Denúncia, com espectro processual maior à representação diante das supostas irregularidades, nos termos do art. 275 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal.
Diante disto, defiro o pedido como processo de Denúncia e determino a intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, da Excelentíssima Prefeita Municipal, para se manifestar e querendo, exerça o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 278, inciso II.
Após, sigam os autos para a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS), nos termos do art. 175-S, I e para o Ministério Público de Contas (MPC), nos termos do art. nos termos do art. 278, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo (DP) para providenciar a intimação da denunciada, nos termos do art. 168, inciso XIII, alínea a do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Gabinete, em 17 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente – Conselheiro Relator – AUGUSTINHO ZUCCHI.