Prefeito de Palmital é alvo de Inquérito Civil onde o MPPR apura sobre o uso de maquinário público no particular
Máquina apreendida pela Polícia Civil quando fazia serviços na Fazenda do Prefeito de Palmital/PR
POLÍCIA CIVIL APREENDE MÁQUINA QUE TRABALHAVA NO PARTICULAR PARA O PREFEITO DE PALMITAL
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba, instaurou o Inquérito Civil de nº MPPR-0099.22.000524-5, com data do dia 1º de fevereiro de 2023, para apurar a utilização indevida de maquinário público, bem como de trabalho de funcionários da prefeitura municipal em uma propriedade do prefeito Valdenei de Souza, na Localidade Linha Cantuana, no interior desse município da região central do Estado do Paraná, onde pode configurar o delito de peculato-desvio, previsto no art. 1°, incisos I e II do Decreto-lei n°201/67, e ato de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 9°, inciso IV, da Lei n° 8.429/92.
Trata-se de uma notícia de fato que foi instaurada no dia 06 de dezembro de 2022, para apurar a utilização indevida de maquinário público, bem como de trabalho de servidores públicos, em terreno particular situado na localidade rural denominada Linha Cantuana, de propriedade de Valdenei de Souza, Prefeito do município de Palmital/PR.
No dia 07 de dezembro de 2022, em atendimento ao ofício requisitório nº 575/2022, a equipe da Polícia Civil do município, acompanhada da Assessoria da Promotoria de Justiça desta Comarca, efetuou diligência de verificação in loco, por meio da qual foi constatado que houve a utilização de máquinas públicas e de trabalho de servidores públicos municipais, em obras e serviços particulares.
Diante da situação vislumbrada, foi instaurado o Inquérito Policial nº 000156525.2022.8.16.0125 pela Delegacia Regional de Polícia de Palmital/PR, com o objetivo de apurar a integralidade dos fatos que versam, em tese, sobre o delito elencado no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, além da possível ocorrência de crime de dano ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98, supostamente perpetrado por Valdenei de Souza.
Os elementos colhidos no Inquérito Policial foram acostados ao feito, além de ter sido juntada cópia da Notícia de Fato nº 0099.22.000414-9, instaurada nesta Promotoria de Justiça visando apurar a ausência de manutenção nas estradas da localidade Cantuzinho.
Expediu-se ofício ao Município de Palmital/PR, a fim de que:
(a) fossem fornecidos esclarecimentos sobre os fatos descritos no boletim de ocorrência no 2022/1282650, verificados na diligência in loco;
(b) fossem fornecidas informações sobre lei municipal/decreto ou outro regramento que respalde a realização do serviço realizado na propriedade do Prefeito Valdenei de Souza, indicando, especificamente, as eventuais disposições legais; e
(c) fosse apresentada documentação que comprovasse a requisição de serviço pelo Prefeito Valdenei de Souza, bem como demais documentações que interessassem na elucidação da prestação do serviço na propriedade particular, devendo citar, inclusive, as horas de labor e quais foram os servidores públicos municipais que trabalharam no local.
Ainda, foram expedidos ofícios ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Polícia Militar Ambiental, solicitando a realização de vistoria no local objeto desta Notícia de Fato, visando verificar os danos ambientais causados, identificando os autores e encaminhando relatório de fiscalização a esta Promotoria de Justiça.
O IAT solicitou a prorrogação do prazo para resposta, tendo sido, na sequência, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento da solicitação.
Relato do necessário. Passa-se à manifestação.
Tendo em vista a utilização de maquinário e mão de obra pertencentes à Prefeitura de Palmital/PR, em obra de interesse particular e a possível ocorrência de desvio de recursos públicos que deveriam estar sendo empregados, exclusivamente, em obras de interesse da coletividade, bem como que já transcorreu prazo de 30 (trinta) dias desde a instauração da presente notícia de fato, não havendo nos autos elementos suficientes para decisão de encerramento ou ajuizamento da ação cabível, nos termos do art. 8º, inciso I, do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, o Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça subscrevente, CONVERTE a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, determinando as seguintes providências:
1. Considerando a ausência de resposta no prazo assinalado nos ofícios nº 592 e 594/2022-PJPAL, reiterem-se os expedientes, com as advertências de praxe;
2. Quanto ao ofício nº 593/2022-PJPAL, aguardem-se os autos em Secretaria até a obtenção de resposta ou o decurso do prazo.
3. Fica autorizada a subscrição (e posterior encaminhamento, preferencialmente em mãos ou por e-mail, de forma a ser o ofício entregue de forma confiável, célere e módica) do expediente ministerial pelo servidor responsável pela Secretaria deste órgão do Ministério Público, Sr. FABIO EMMANUEL ASSIS DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, devendo o ofício conter:
I) o número PROMP dos autos extrajudiciais, para a juntada da superveniente resposta; e
II) cópia desta deliberação, devidamente assinada.
4. Com a resposta das diligências acima, façam-se os autos conclusos.
Registro e anotações necessárias junto ao sistema PROMP.
Palmital, PR, 01 de fevereiro de 2023.
CAROLINE BERTOLINO MEZZAROBA
Promotora de Justiça
