Presidente da Câmara de Nova Cantu deve restituir valores acima do teto
plenario_de_camara_municipal_ilustracao
TCE-PR cobra o Presidente da Câmara de Nova Cantu para que devolva o que recebeu indevidamente
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o vereador Tiago Elicker Raymundo restitua ao Município da Nova Cantu (Região Central) a quantia de R$ 32.917,98. Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo parlamentar em 2021, quando ele já ocupava a Presidência do Poder Legislativo local.
A CAGE apontou que, de acordo com a população do município, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Nova Cantu a 20% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 5.064,45 em 2021. No entanto, a equipe técnica constatou que o subsídio pago ao presidente do Legislativo municipal era de R$ 7.596,45 naquele período.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Assim, ele votou pela aplicação da sanção de devolução que está prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 2/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 369/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 20 de março na edição nº 2.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 110736/22 |
| Acórdão nº: | 369/23 – Primeira Câmara |
| Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
| Entidade: | Câmara Municipal da Nova Cantu |
| Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR