Presidente da Câmara de Pitanga pode responder por Falsidade Ideológica em processo que investiga contratação da empresa de um ex-vereador

 Presidente da Câmara de Pitanga pode responder por Falsidade Ideológica em processo que investiga contratação da empresa de um ex-vereador

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou em 29 de junho de 2026, o Inquérito Civil de nº 0112.26.000309-3, para apurar a regularidade das contratações realizadas pela Câmara de Vereadores de Pitanga, mediante inexigibilidade de licitação, da empresa Gestão Pública Brasil LTDA, pertencente ao ex-vereador André Luiz de Oliveira, no período de 2021 a 2026, verificando a observância dos requisitos legais para a contratação direta e, a eventual ocorrência de direcionamento, violação aos princípios  da impessoalidade e da moralidade administrativa, Ato de Improbidade  Administrativa e dano ao erário público.

CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal, por meio do Ofício n. 15/2026, afirmou inexistir qualquer vínculo societário, de gestão ou de parentesco entre a empresa contratada e o ex-vereador André Luiz de Oliveira, declaração frontalmente contrariada pelos documentos acostados aos autos, os quais o identificam como sócio único da empresa e palestrante dos cursos contratados, circunstância que, em tese, pode caracterizar a prática do delito de falsidade ideológica em documento público, previsto no artigo 299 do Código Penal;

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