MPPR instaura “Novo Inquérito” para investigar sobre a “Novela” envolvendo o Hospital de Pitanga
O prefeito de Pitanga preparou um esquema fraudulento para desviar dinheiro público para Clínica Médica de um médico seu amigo pessoal, usando o Hospital São Vicente de Paulo como “laranja”
(ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, determinou a instauração do Inquérito Civil de nº MPPR 0112.23.000070-8, para Apurar a ocorrência de eventuais irregularidades em decorrência de favorecimento das empresas E.S. Clínica Médica LTDA (Credenciamento 191/2017) e E.M. Clínica Médica LTDA (Convênio) pelo Prefeito Geison Callegari Rodrigues Barbosa, no Município de Pitanga.
A Promotoria de Justiça determinou a expedição de ofício à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para requisitar informações sobre eventuais procedimentos instaurados, entre os anos de 2017 a 2019, em relação às contratações realizadas pelo Município de Pitanga, assim como aquelas entabuladas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Paraná Centro, envolvendo as empresas E. S. Clínica Médica LTDA e E.M. Clínica Médica LTDA, a ser encaminhado de forma eletrônica
(https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Ouvidoria/Atendimentos/Atendimento/Cadastrar – Campo Solicitação – Pessoa Jurídica). Prazo: 30 (trinta) dias;

PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO o recebimento de um expediente oriundo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, sobre os fatos em apuração no Procedimento Investigatório Criminal registrado sob o n. MPPR-0046.17.144546-6, instaurado para apurar irregularidades na contração de serviços médicos no âmbito do Município de Pitanga, decorrente de suposto favorecimento das pessoas jurídicas E.S. Clínica Médica LTDA e E.M. Clínica Médica LTDA, atribuídas preliminarmente ao Prefeito Geison Callegari Rodrigues Barbosa;
CONSIDERANDO que no procedimento mencionado acima também foi possível constatar que além de indícios de práticas delituosas, também haveria eventual configuração de atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reunião de maiores elementos acerca das condutas narradas, assim como obter cópia da documentação mencionada no expediente recebido;
DETERMINA:
1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, observando-se as seguintes informações:
(a) Representado: Município de Pitanga
(b) Representante: De ofício
(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público
(d) Tema: Patrimônio Público – Contratos e Serviços Públicos
(e) Subtema: Contratos e Serviços Públicos – Contrato na Área de Saúde
(f) Descrição: Apurar a ocorrência de eventuais irregularidades em decorrência de favorecimento das empresas E.S. Clínica Médica LTDA (Credenciamento 191/2017) e E.M. Clínica Médica LTDA (Convênio) pelo Prefeito Geison Callegari Rodrigues Barbosa, no Município de Pitanga.
(g) Tramitação prioritária: Não
(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica
(i) Sigilo das informações: Não
2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;
3. A juntada do Ofício n. 1189/2022 e cópia do despacho proferido no Procedimento Investigatório Criminal n. MPPR-0046.17.144546-6;
4. A juntada de cópia da denúncia que subsidiou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal n. MPPR-0046.17.144546-6, a ser extraída do sistema PRO-MP;
5. A expedição de ofício à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para requisitar informações sobre eventuais procedimentos instaurados, entre os anos de 2017 a 2019, em relação às contratações realizadas pelo Município de Pitanga, assim como aquelas entabuladas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Paraná Centro, envolvendo as empresas E. S. Clínica Médica LTDA e E.M. Clínica Médica LTDA, a ser encaminhado de forma eletrônica
(https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Ouvidoria/Atendimentos/Atendimento/Cadastrar – Campo Solicitação – Pessoa Jurídica). Prazo: 30 (trinta) dias;
6. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.
Pitanga, 1 de março de 2023.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça.
NOTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº:-135158/23 ENTIDADE:-2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA INTERESSADO:-2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGA ASSUNTO:-REQUERIMENTO EXTERNO DESPACHO:-1103/23
Retornam os autos com a Informação nº 26/23 (peça 6) por meio do qual a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão presta as informações solicitadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga indicando que o acesso completo a todo o procedimento pode ser acessado mediante o link: https://tcepr4.sharepoint.com/:f:/s/TCE347/EnCbTu2Fk1hDloOyvqbdhmcBNSMpOu 2J- _YyPiC7rgdH9g?e=eF4Hvz.
Diante disso, encaminhe-se este Requerimento Externo à Diretoria de Protocolo para disponibilização de cópia dos presentes autos ao interessado.
Outrossim, em atenção ao Ofício nº 034/2023, relativo ao Inquérito Civil nº MPPR 0112.23.000070-8, referida unidade técnica deverá enviar resposta ao solicitante mediante mensagem eletrônica para o e-mail [email protected].
Adotadas as medidas acima elencadas, determino o encerramento do feito nos termos do art. 16, LVIII[1], do Regimento Interno deste Tribunal, e o posterior arquivamento do processo.
Gabinete da Presidência, 12 de abril de 2023.
Assinatura digital: FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente.