Ex-prefeito de Araucária e empresário acionados pelo MPPR são condenados em mais um resultado da Operação Fim de Feira

 Ex-prefeito de Araucária e empresário acionados pelo MPPR são condenados em mais um resultado da Operação Fim de Feira

O Ministério Público do Paraná obteve a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Araucária (que esteve no cargo de outubro a dezembro de 2016) e de um empresário requeridos em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, constitui desdobramento cível das investigações realizadas no âmbito da Operação Fim de Feira, deflagrada em 2016, que apurou a existência de esquema estruturado no âmbito da administração pública municipal. Segundo apurado, os condenados criavam obstáculos e atrasos deliberados no pagamento de empresas contratadas pelo Município, condicionando a liberação dos créditos devidos ao repasse de percentuais sobre os valores pendentes.

A prática ilícita caracterizou, para ambos os condenados, ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Ao ex-prefeito de Araucária, foram impostas as seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento ao erário no valor de R$ 20 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data da apropriação), pagamento de multa civil no mesmo valor, perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Ao empresário, que atuava como articulador do esquema e, embora sem vínculo funcional com a administração municipal, exercia ascendência direta sobre a liberação de pagamentos, foram impostas as sanções de ressarcimento ao erário no valor de R$ 200 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data de cada apropriação), pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Condenação anterior – As condutas apuradas nesta ação civil pública também foram objeto de persecução penal na primeira fase da Operação Fim de Feira (ação penal 0000022-69.2017.8.16.0025). Os réus foram condenados pelos crimes de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo), organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ao ex-prefeito, foi fixada a pena de 32 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 130 dias-multa. Para o empresário que atuava como articulador do esquema, a pena foi de 21 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 70 dias-multa.

Os servidores públicos que ocupavam cargos comissionados na mesma gestão (secretária de Governo, procurador-geral do Município e secretário de Meio Ambiente e de Gestão de Pessoas) foram condenados pelo crime de organização criminosa à pena de oito anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa. Já o então Secretário de Finanças foi condenado pelos crimes de organização criminosa e concussão, recebendo pena de 5 anos de reclusão e pagamento de 22 dias-multa, reduzida em razão de colaboração premiada.

Processo 0010867-24.2021.8.16.0025

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