Prefeito de Nova Tebas é intimado pelo TCE e tem apenas cinco dias para se manifestar sobre uma Representação da Lei de Licitações
Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Nova Tebas – PR
PROCESSO N º: 0439409/26. ORIGEM: MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO/ PROCURADOR: DESPACHO: 966/26.
Trata-se de Representação instaurada por determinação do Presidente deste Tribunal de Contas (Peça nº 6), com fulcro no §2º do artigo 277 do Regimento Interno, em decorrências de requerimento externo protocolado pela PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS noticiando a instauração do Inquérito Civil nº MPPR-0084.25.000417-7 cujo objeto é a apuração de possível ilegalidade no o edital do Pregão Eletrônico n.º 082/2025 do Município de Nova Tebas para aquisição de máquinas formalizado pelo MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS.
Em síntese, a exordial relata que o certame continha exigências abusivas e direcionadas, destacando que o edital requeria indevidamente o registro do RENAGRO para uma escavadeira hidráulica (uma obrigação restrita a tratores agrícolas e colheitadeiras), além de impor limites mínimos e máximos rigorosos no descritivo técnico com o intuito de direcionar o resultado para marcas específicas, como Case, Komatsu, Caterpillar e John Deere. Informou ainda, que o denunciante impugnou o edital administrativamente, mas sem êxito.
Ao ser questionado, o Município de Nova Tebas informou que o pregão restou fracassado justamente nos itens que envolviam as supostas irregularidades (Rolo Compactador e Escavadeira Hidráulica), tendo sido homologados apenas os itens relativos à retroescavadeira e à motoniveladora, o que mitigaria o risco imediato de lesão ao interesse público.
A administração justificou, também, que a exigência do RENAGRO foi baseada em um modelo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA) para futura adesão via “carona”, mas garantiu que o critério seria revisado na republicação do edital. É o relatório.
Com fundamento nos artigos nº 32, I e XII[1], e 404[2] do Regimento Interno, julgo conveniente a oitiva prévia do MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS antes de concluir o juízo de admissibilidade e de cabimento de medida cautelar.
Em vista disso, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo (DP) para INTIMAR, na forma regimental, o MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação prévia quanto ao conteúdo do que foi relatado na exordial (Peças nº 2 a 7). Após, retornem para deliberação.
Publique-se.
Gabinete, em 21 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI Relator.
