MPPR em Pitanga ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra ex-residente jurídico que se aproveitou do cargo para solicitar vantagem indevida
- MPPR apura suposta Improbidade por parte de um Residente Jurídico da 1ª Promotoria de Pitanga
- Em Pitanga, MPPR denuncia por quebra de sigilo funcional e corrupção passiva residente jurídico que se aproveitou do cargo para solicitar vantagem indevida
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pitanga, no Centro-Sul do estado, ajuizou ação civil para imposição de sanções por ato de improbidade administrativa contra um ex-residente jurídico da instituição que, valendo-se do cargo que ocupava, teria repassado a terceiros informações sigilosas de processo em trâmite para obter vantagens indevidas. Ele já foi denunciado criminalmente e é réu em ação penal por quebra de sigilo funcional e corrupção passiva.
O caso – De acordo com o apurado, o então residente, tendo acesso à documentação sigilosa de um processo envolvendo violência doméstica, teria entrado em contato com o homem acusado pelo crime para oferecer os serviços de advocacia da própria mãe em troca de isenção do pagamento de mensalidades em uma academia. Na intenção de captar o possível cliente para o escritório da mãe, ele teria dado a entender que sua posição dentro da Promotoria de Justiça seria benéfica ao acusado, com grande possibilidade de sucesso no desenrolar do processo.
Os delitos foram descobertos porque ele enviou as mensagens para o número do homem, mas o telefone, na separação, havia ficado em poder da ex-mulher, que levou o aparelho à Promotoria para análise das mensagens, sendo então identificado que haviam partido do residente. Ele foi desligado da Promotoria de Justiça no mesmo dia em que os fatos foram descobertos.
Responsabilização – Além da condenação criminal do ex-residente, a Promotoria de Justiça busca, com a proposição da ação civil pública, sua responsabilização por ato de improbidade administrativa, consistente em ter revelado de forma dolosa informação privilegiada obtida em razão do cargo ocupado, violando os deveres de sigilo e honestidade com o objetivo de propiciar benefício econômico a si próprio e a terceiros.
Considerando a gravidade da conduta do requerido, consistente na violação dolosa do sigilo funcional com a mercantilização do acesso privilegiado a informações e tentativa de obstrução da apuração, foi-lhe negada a possibilidade de acordo de não persecução civil.
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